Econoscope

Tributação do Consumo

Impostos sobre Alimentos no Brasil

Tratamento legal de alimentos da cesta básica: tributos federais atuais e a Cesta Básica Nacional da Reforma.

Produtos — Alimentos

Arroz: PIS/Cofins: alíquota zero (alíquota legal); carga no preço: dados não disponíveis.

Feijão: PIS/Cofins: alíquota zero (alíquota legal); carga no preço: dados não disponíveis.

Carnes: PIS/Cofins: alíquota zero (alíquota legal); carga no preço: dados não disponíveis.

Café: PIS/Cofins: alíquota zero (alíquota legal); carga no preço: dados não disponíveis.

Açúcar: PIS/Cofins: alíquota zero (alíquota legal); carga no preço: dados não disponíveis.

Leite: PIS/Cofins: alíquota zero (alíquota legal); carga no preço: dados não disponíveis.

Arroz

PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso V (códigos 1006.20 e 1006.30). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).

IPI (federal): Não tributado (NT). Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. NT — não tributado pelo IPI em todos os códigos de arroz acompanhados (fora do campo de incidência do imposto; não é alíquota zero).

ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).

Feijão

PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso V (códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).

IPI (federal): Não tributado (NT). Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. NT — não tributado pelo IPI (fora do campo de incidência do imposto; não é alíquota zero).

ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).

Carnes

PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso XIX (incluído pela Lei nº 12.839/2013). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).

IPI (federal): Alíquota zero (0%) — alíquota legal, vigente. Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. 0% em todos os códigos de carnes bovina, suína e de aves das posições 02.01, 02.02, 02.03 e 02.07. Substituído por: IPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III).

ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).

Café

PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso XXI (incluído pela Lei nº 12.839/2013). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).

IPI (federal): 0% (torrado, moído e solúvel) · NT (em grão cru) — alíquota legal, vigente. Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. Café em grão não torrado (0901.11.10): NT. Moído (0901.11.90 Ex 01), torrado (0901.21.00) e solúvel (2101.11.10): 0%. Substituído por: IPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III).

ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).

Açúcar

PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso XXII (código 1701.14.00; incluído pela Lei nº 12.839/2013). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).

IPI (federal): Alíquota zero (0%) — alíquota legal, vigente. Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. 0% nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00. Substituído por: IPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III).

ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).

Leite

PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso XI (redação da Lei nº 11.488/2007). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).

IPI (federal): NT (leite fluido e UHT) · 0% (leite em pó) — alíquota legal, vigente. Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. Leite fluido e UHT (0401.10.10, 0401.20.10): NT — não tributado. Leite em pó integral (0402.21.10) e demais da subposição 0402.21: 0%. Substituído por: IPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III).

ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).

Alíquota legal × carga estimada

Alíquota legal é o percentual ou valor previsto em lei para uma operação. Carga tributária estimada é a parcela do preço final atribuída a tributos por uma metodologia. As duas coisas não são equivalentes: créditos na cadeia, regimes especiais, substituição tributária, reduções de base de cálculo e diferenças entre estados fazem a carga no preço diferir da soma das alíquotas. Não existe necessariamente uma única carga tributária válida para todos os produtos em todas as situações.