Tributação do Consumo · Alimentos
Tributos sobre café: alíquotas e Reforma Tributária
Tratamento tributário do café: alíquotas previstas em lei, com base legal e vigência, e o que muda com a Reforma Tributária.
Tributos incidentes — tratamento atual
PIS/Pasep e Cofins (federal): Alíquota zero — alíquota legal, vigente (válido até 31/12/2026). Base legal: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, inciso XXI (incluído pela Lei nº 12.839/2013). Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. Alíquota legal zero sobre a receita de venda. Não significa ausência de tributos na cadeia de produção (insumos, frete, energia). Substituído por: CBS (a partir de 2027; PIS e Cofins são extintos — EC 132/2023, ADCT art. 126).
IPI (federal): 0% (torrado, moído e solúvel) · NT (em grão cru) — alíquota legal, vigente. Base legal: TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 (atualizada até o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026). Fonte: Receita Federal — TIPI; verificado em 27/09/2026. Café em grão não torrado (0901.11.10): NT. Moído (0901.11.90 Ex 01), torrado (0901.21.00) e solúvel (2101.11.10): 0%. Substituído por: IPI com alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, ADCT art. 126, III).
ICMS (estadual): Dados não disponíveis. Base legal: Legislação de cada estado. Fonte: Secretarias estaduais da Fazenda; verificado em 27/09/2026. Dados não disponíveis: alíquotas e reduções de base de cálculo para alimentos são definidas por cada estado e não foram consolidadas nesta fase. Substituído por: IBS (redução gradual do ICMS de 2029 a 2032 e extinção em 2033 — EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129).
Reforma Tributária
Na Reforma, integra a Cesta Básica Nacional de Alimentos (LC 214/2025, Anexo I, item 8).
CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 8. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
IBS (estadual e municipal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 8. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. O IBS substitui gradualmente ICMS e ISS (2029 a 2032) e é integral a partir de 2033. Em 2026 há alíquota de teste de 0,1%.
Como ler
Não há fonte oficial de carga tributária estimada no preço deste produto. A página mostra o tratamento legal (alíquotas previstas em lei), não a parcela do preço paga em tributos — tributos sobre insumos, frete e energia ao longo da cadeia não aparecem na alíquota do produto final.
Metodologia
Alíquota legal é o percentual ou valor previsto em lei para uma operação. Carga tributária estimada é a parcela do preço final atribuída a tributos por uma metodologia. As duas coisas não são equivalentes: créditos na cadeia, regimes especiais, substituição tributária, reduções de base de cálculo e diferenças entre estados fazem a carga no preço diferir da soma das alíquotas. Não existe necessariamente uma única carga tributária válida para todos os produtos em todas as situações.
Combustíveis: composição oficial do preço publicada pela ANP a partir do Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia — valores médios por litro (ou botijão de 13 kg) de parcela do produtor, biocombustível, tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide), tributos estaduais (ICMS) e margens brutas, para o Brasil e as regiões. Os percentuais de tributos são os da própria tabela (participação no preço ao consumidor). O cálculo "Se você gastar R$ 100" aplica esses percentuais a R$ 100 (cálculo Econoscope). No diesel, os tributos sobre o biodiesel estão embutidos na parcela do biodiesel e não são separados pela fonte. As margens incluem custos não identificados e o lucro das empresas; tributos sobre a renda das empresas da cadeia não entram na conta. Alimentos: tratamento legal (alíquotas previstas em lei; IPI conforme a TIPI, em que NT significa não tributado) — não há fonte oficial de carga estimada no preço por produto, e o ICMS varia por estado. Reforma Tributária: datas e regras da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025; nenhuma previsão de preço é feita.