Tributação do Consumo
Reforma Tributária do Consumo
Atual → transição → novo sistema: o que muda na estrutura dos tributos sobre o consumo, com datas e base legal.
20/12/2023 — Emenda Constitucional nº 132 altera o Sistema Tributário Nacional (Em vigor)
Cria o IBS (estados e municípios), a CBS (União) e o Imposto Seletivo.
Define o cronograma de transição de 2026 a 2033.
Cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 8º).
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023.
16/01/2025 — Lei Complementar nº 214 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo (Em vigor)
Regulamenta os novos tributos, os regimes diferenciados e específicos.
Lista os alimentos da Cesta Básica Nacional com alíquota zero (Anexo I) e com redução de 60% (Anexo VII).
Define os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (art. 409): veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025.
2026 — Ano de teste (Em andamento)
CBS cobrada à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota estadual de 0,1%.
O valor recolhido é compensado com PIS/Cofins devidos (ou ressarcido), sem aumento de carga no período de teste.
Base legal: EC 132/2023, ADCT art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348.
2027–2028 — CBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados (Futuro)
CBS cobrada (alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028).
PIS e Cofins são extintos.
IPI com alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo passa a ser cobrado.
IBS cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.
Base legal: EC 132/2023, ADCT arts. 126 e 127; LC 214/2025, arts. 344 e 347.
2029–2032 — Redução gradual do ICMS e do ISS (Futuro)
Alíquotas de ICMS e ISS fixadas em 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) das alíquotas das respectivas legislações.
Benefícios fiscais desses impostos reduzidos na mesma proporção.
O IBS aumenta à medida que ICMS e ISS diminuem.
Base legal: EC 132/2023, ADCT art. 128.
2033 — Novo sistema completo (Futuro)
ICMS e ISS são extintos.
O consumo passa a ser tributado por IBS, CBS e, para os bens e serviços listados, Imposto Seletivo.
Base legal: EC 132/2023, ADCT art. 129.
Alimentos da Cesta Básica Nacional acompanhados aqui
Arroz: CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 1. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
Feijão: CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 7. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
Carnes: CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 19. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
Café: CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 8. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
Açúcar: CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, item 14. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
Leite: CBS (federal): Alíquota reduzida a zero — alíquota legal, futuro (vigente a partir de 01/01/2027). Base legal: LC nº 214/2025, art. 125 e Anexo I, itens 2 e 3. Fonte: Presidência da República — legislação federal; verificado em 27/09/2026. A CBS passa a ser cobrada a partir de 2027 (EC 132/2023, ADCT art. 126). Em 2026 há alíquota de teste de 0,9%, compensável com PIS/Cofins.
O que esta página não faz
Mudanças de estrutura tributária previstas em lei. O Econoscope não calcula nem prevê efeitos sobre preços ou inflação. As alíquotas de referência de IBS e CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal (EC 132/2023, ADCT art. 130).